Ao discriminar positivamente um cidadão em relação a outro esta lei apresenta-se como «menos legal», injusta talvez para o resto do conjunto da sociedade enquanto abre excepções em função do sexo. Mas é essa mesma sociedade é a que ainda discrimina por sexos, por géneros. A masculinidade não é sinónimo de psicopatia nem o ódio ao sexo feminino é exclusivo da masculinidade. É só uma consequência social.
Sociedade não é só o ente abstracto que vemos nas estatísticas anuais, os dados macroeconómicos ou os índices inflacionistas anunciados pelos governos. Por sociedade deve-se entender cada relação matrimonial, laboral, a educação dos filhos, o tratamento das avós, o piropo à menina que passa por uma obra, o apalpar o rabo a uma mulher no metro, a divisão das tarefas do lar, quem tem direito ao aumento do ordenado. Mais do que procurar a simples penalização de um acto violento instalou-se a urgência de tipificar um bem jurídico tão óbvio como a dignidade feminina, passível de protecção estatal, policial e legal, parte indispensável do ordenamento social. Na era do descobrimento do genoma, da aceleração de partículas e do Prémio Príncipe das Astúrias a António Damásio, pouco abona a favor do nosso mundo que ainda se debata a necessidade de igualar direitos. Não é uma questão de feminismo, sexismo, paranóia de senhoras desocupadas com sutiãs a mais no armário, mas sim do reconhecimento dos Direitos Humanos, elementares, como declara a resolução da ONU, para o desenvolvimento também económico das nações.
Hoje, 25 de Novembro, Santa Catarina de Alexandria, Dia Internacional da Eliminação da Violência contra a Mulher, as televisões lembrarão as violações, mutilações, os maus tratos, as lapidações. Mas não chega. Ao menos enquanto a mulher não for igual, um ser humano, e não essa coisa menor cuja vida é menos valiosa que um livro de cozinha.
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